APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.06.181503-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-20T12:58:36Z
dc.date.available2014-11-20T12:58:36Z
dc.date.issued2008-02-14
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.06.181503-8/001 - Comarca de Governador Valadares - Apelante: A.S.O.A. - Apelado: A.D.D. - Relator: DES. NEPOMUCENO SILVApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Reconhecimento e dissolução de união estável. Partilha. Relação patrimonial. Inexistência de contrato escrito. Sujeição aos efeitos do regime da comunhão parcial de bens. Lote de terreno doado ao companheiro. Exclusão da comunhão. Construção (casa) realizada durante a convivência. Esforço comum. Presunção. Meação que se impõe quanto à edificação. Recurso provido, em parte.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3777
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectUNIÃO ESTÁVELpt_BR
dc.subjectRECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃOpt_BR
dc.subjectPARTILHApt_BR
dc.subjectRELAÇÃO PATRIMONIALpt_BR
dc.subjectCONTRATO ESCRITOpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.subjectREGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENSpt_BR
dc.subjectSUJEIÇÃOpt_BR
dc.subjectCONSTRUÇÃOpt_BR
dc.subjectCASApt_BR
dc.subjectREALIZAÇÃO DURANTE A CONVIVÊNCIApt_BR
dc.subjectESFORÇO COMUMpt_BR
dc.subjectPRESUNÇÃOpt_BR
dc.subjectMEAÇÃO QUANTO À EDIFICAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.06.181503-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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