APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.07.118511-3/001 (em conexão com a de nº 1.0027.04.041168-1/001)

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Data
2007-12-06
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Alimentos. Obrigação alimentar. Irmãos (germanos ou unilaterais). Responsabilidade subsidiária e condicionada. Atropelo da gradação legal de parentesco. Necessidade. Ausência de prova. Alimentos provisórios não pagos. Inexigibilidade. Aniquilamento da “aparente” causa jurídica que os justificava. Recurso desprovido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.07.118511-3/001 (em conexão com a de nº 1.0027.04.041168-1/001) - Comarca de Betim - Apelante: H.D.Z.B., representado pela mãe S.R.Z. - Apelados: M.A.J.B. e outros - Relator: DES. NEPOMUCENO SILVA
Palavras-chave
ALIMENTOS, OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, IRMÃOS GERMANOS OU UNILATERAIS, ASCENDENTES OU DESCENDENTES, FALTA OU INCAPACIDADE, OBRIGAÇÃO SUBSIDIÁRIA, NECESSIDADE, PROVA, AUSÊNCIA, ALIMENTOS PROVISÓRIOS, NÃO-PAGAMENTO, INEXIGIBILIDADE, PARENTESCO, GRADAÇÃO LEGAL, ATROPELO, CAUSA JURÍDICA, ANIQUILAMENTO
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