APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0479.09.169551-6/001
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Data
2010-06-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Servidor público. Valores recebidos indevidamente. Erro exclusivo da Administração. Restituição. Imposição. Descabimento. Caráter alimentar. Irrepetibilidade. Homenagem aos princípios da boa-fé (subjetiva/objetiva), da segurança
jurídica e da razoabilidade e proporcionalidade. Ordem concedida. Sentença confirmada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N°
1.0479.09.169551-6/001 - Comarca de Passos -
Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Passos - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelada: Maria Aparecida Azevedo Gonçalves - Autoridade coatora:
Diretor da Superintendência Regional de Ensino de Passos - Relator: DES. NEPOMUCENO SILVA
Palavras-chave
SERVIDOR PÚBLICO, VENCIMENTOS, VALOR, PAGAMENTO INDEVIDO, ERRO DA ADMINISTRAÇÃO, RESTITUIÇÃO, DESCABIMENTO, CARÁTER ALIMENTAR, PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA, MANDADO DE SEGURANÇA, CONCESSÃO DA ORDEM