APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0479.09.169551-6/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-06-10T15:46:52Z | |
dc.date.available | 2014-06-10T15:46:52Z | |
dc.date.issued | 2010-06-24 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0479.09.169551-6/001 - Comarca de Passos - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Passos - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelada: Maria Aparecida Azevedo Gonçalves - Autoridade coatora: Diretor da Superintendência Regional de Ensino de Passos - Relator: DES. NEPOMUCENO SILVA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Mandado de segurança. Servidor público. Valores recebidos indevidamente. Erro exclusivo da Administração. Restituição. Imposição. Descabimento. Caráter alimentar. Irrepetibilidade. Homenagem aos princípios da boa-fé (subjetiva/objetiva), da segurança jurídica e da razoabilidade e proporcionalidade. Ordem concedida. Sentença confirmada. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2651 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | SERVIDOR PÚBLICO | pt_BR |
dc.subject | VENCIMENTOS | pt_BR |
dc.subject | VALOR | pt_BR |
dc.subject | PAGAMENTO INDEVIDO | pt_BR |
dc.subject | ERRO DA ADMINISTRAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | RESTITUIÇÃO | pt_BR |
dc.subject | DESCABIMENTO | pt_BR |
dc.subject | CARÁTER ALIMENTAR | pt_BR |
dc.subject | PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA | pt_BR |
dc.subject | MANDADO DE SEGURANÇA | pt_BR |
dc.subject | CONCESSÃO DA ORDEM | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0479.09.169551-6/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |