APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0479.09.169551-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-10T15:46:52Z
dc.date.available2014-06-10T15:46:52Z
dc.date.issued2010-06-24
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0479.09.169551-6/001 - Comarca de Passos - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Passos - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelada: Maria Aparecida Azevedo Gonçalves - Autoridade coatora: Diretor da Superintendência Regional de Ensino de Passos - Relator: DES. NEPOMUCENO SILVApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Servidor público. Valores recebidos indevidamente. Erro exclusivo da Administração. Restituição. Imposição. Descabimento. Caráter alimentar. Irrepetibilidade. Homenagem aos princípios da boa-fé (subjetiva/objetiva), da segurança jurídica e da razoabilidade e proporcionalidade. Ordem concedida. Sentença confirmada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2651
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectSERVIDOR PÚBLICOpt_BR
dc.subjectVENCIMENTOSpt_BR
dc.subjectVALORpt_BR
dc.subjectPAGAMENTO INDEVIDOpt_BR
dc.subjectERRO DA ADMINISTRAÇÃOpt_BR
dc.subjectRESTITUIÇÃOpt_BR
dc.subjectDESCABIMENTOpt_BR
dc.subjectCARÁTER ALIMENTARpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICApt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectCONCESSÃO DA ORDEMpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0479.09.169551-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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