APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.08.399367-9/001
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Data
2009-07-16
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação ordinária. Infração de trânsito. Transporte clandestino de passageiros. Apreensão de veículo. Condicionamento da liberação ao pagamento de multa e demais despesas. Legalidade. Art. 262, § 2º, do CTB.
Sentença reformada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.08.399367-9/001 -
Comarca de Contagem - Apelante: Transcon - Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem, representada por Hermiton Quirino da Silva - Apelado: Aparecido da Costa Silva - Relator: DES. NEPOMUCENO SILVA
Palavras-chave
AÇÃO ORDINÁRIA, TRANSPORTE CLANDESTINO DE PASSAGEIROS, INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, APREENSÃO DO VEÍCULO, LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTA E DEMAIS DESPESAS, LEGALIDADE, ART. 262, § 2º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, VOTO VENCIDO