APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.08.399367-9/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-08-01T12:23:20Z | |
dc.date.available | 2014-08-01T12:23:20Z | |
dc.date.issued | 2009-07-16 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.08.399367-9/001 - Comarca de Contagem - Apelante: Transcon - Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem, representada por Hermiton Quirino da Silva - Apelado: Aparecido da Costa Silva - Relator: DES. NEPOMUCENO SILVA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Ação ordinária. Infração de trânsito. Transporte clandestino de passageiros. Apreensão de veículo. Condicionamento da liberação ao pagamento de multa e demais despesas. Legalidade. Art. 262, § 2º, do CTB. Sentença reformada. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2997 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO ORDINÁRIA | pt_BR |
dc.subject | TRANSPORTE CLANDESTINO DE PASSAGEIROS | pt_BR |
dc.subject | INFRAÇÃO DE TRÂNSITO | pt_BR |
dc.subject | APREENSÃO DO VEÍCULO | pt_BR |
dc.subject | LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTA E DEMAIS DESPESAS | pt_BR |
dc.subject | LEGALIDADE | pt_BR |
dc.subject | ART. 262, § 2º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO | pt_BR |
dc.subject | VOTO VENCIDO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.08.399367-9/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |