APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.08.399367-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-01T12:23:20Z
dc.date.available2014-08-01T12:23:20Z
dc.date.issued2009-07-16
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.08.399367-9/001 - Comarca de Contagem - Apelante: Transcon - Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem, representada por Hermiton Quirino da Silva - Apelado: Aparecido da Costa Silva - Relator: DES. NEPOMUCENO SILVApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação ordinária. Infração de trânsito. Transporte clandestino de passageiros. Apreensão de veículo. Condicionamento da liberação ao pagamento de multa e demais despesas. Legalidade. Art. 262, § 2º, do CTB. Sentença reformada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2997
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO ORDINÁRIApt_BR
dc.subjectTRANSPORTE CLANDESTINO DE PASSAGEIROSpt_BR
dc.subjectINFRAÇÃO DE TRÂNSITOpt_BR
dc.subjectAPREENSÃO DO VEÍCULOpt_BR
dc.subjectLIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTA E DEMAIS DESPESASpt_BR
dc.subjectLEGALIDADEpt_BR
dc.subjectART. 262, § 2º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIROpt_BR
dc.subjectVOTO VENCIDOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.08.399367-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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