APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.575113-1/001
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Data
2008-07-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Posto de venda de combustíveis. Atividade exercida há quase quatro décadas. Aquiescência e fiscalização pelo Poder Público. Alvará de localização e funcionamento. Licença ambiental. Emissão condicionada à retificação de área do imóvel. Ação ajuizada, ainda em trâmite. Recursos administrativos pendentes de julgamento. Interdição do estabelecimento. Sanção desarrazoada. Medida drástica. Afronta ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Ofensa a direito líquido e certo. Correção mandamental
que se impõe. Recurso provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.575113-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Posto França Campos Ltda. - Apelado: Município de Belo Horizonte - Autoridade
coatora: Gerente Regional de Fiscalização Urbanística e Ambiental Oeste Município de Belo Horizonte, Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana de Belo
Horizonte - Relator: DES. NEPOMUCENO SILVA
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, POSTO DE VENDA DE COMBUSTÍVEIS, ATIVIDADE EXERCIDA HÁ DÉCADAS, AQUIESCÊNCIA E FISCALIZAÇÃO PELO PODER PÚBLICO, ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, LICENÇA AMBIENTAL, ESTIPULAÇÃO DE CONDIÇÕES, AÇÃO AJUIZADA, TRÂMITE, RECURSOS ADMINISTRATIVOS, JULGAMENTO PENDENTE, INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO, SANÇÃO DESARRAZOADA, MEDIDA DRÁSTICA, PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO, CORREÇÃO MANDAMENTAL