APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.121691-7/001

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Data
2009-07-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação ordinária anulatória c/c indenização por danos materiais e morais. Carência de ação por ilegitimidade passiva ad causam do IPSM e pela impossibilidade jurídica do pedido. Nulidade da sentença. Inocorrência. Preliminares rejeitadas. Responsabilidade objetiva das pessoas de Direito Público (art. 37, § 6º, da Constituição Federal). Exigência de configuração dos danos e do nexo de causalidade entre a atividade estatal e os prejuízos sofridos, cabendo ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito. Ressarcimento de danos materiais. Ausência de ato ilícito e da prova dos mesmos. Improcedência que se confirma. Danos morais presumidos. Dispensa da prova em concreto. Indenização que se impõe, no caso específico. Utilização dos critérios da proporcionalidade e razoabilidade. Sentença mantida. Recursos desprovidos.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.121691-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Edfranklin Lima Gomes - Apelante adesivo: Estado de Minas Gerais - Apelados: Edfranklin Lima Gomes, Estado de Minas Gerais, IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Militares - Relator: DES. NEPOMUCENO SILVA
Palavras-chave
AÇÃO ANULATÓRIA, INDENIZAÇÃO, DANO MATERIAL, DANO MORAL, CUMULAÇÃO DE AÇÕES, ILEGITIMIDADE, PASSIVA AD CAUSAM, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, CARÊNCIA DE AÇÃO, NULIDADE DA SENTENÇA, NÃO OCORRÊNCIA, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, NEXO CAUSAL, ÔNUS DA PROVA
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