Navegando por Autor "Desembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)"
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- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.02.877954-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-11-13) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)Ementa: Penal e processo penal. Júri. Homicídio qualificado. Pedido de anulação do julgamento sob a alegação de que a decisão do Conselho de Sentença é manifestamente contrária à prova dos autos. Descabimento. Jurados que optam por uma das versões contidas nos autos e sustentadas em plenário. Necessidade de respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos populares. Redução pela tentativa. Percurso no iter criminis. Impossibilidade. Agente que dispara seis vezes contra o ofendido e ainda o agride a golpe de faca. Redução no mínimo. Acerto. Fixação do regime fechado. Incidência da Lei 8.072/90. Destinação ao juízo da execução. Recurso a que se nega provimento.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL n° 1.0024.05.890071-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-02-13) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)Ementa: Penal. Furto. Grave ameaça. Inocorrência. Agente que ingressa armado em casa habitada. Ausência de contato com a vítima. Princípio da insignificância. Não-aplicação. Res avaliada em mais da metade do salário-mínimo. Privilégio. Reconhecimento. Consumação. Ocorrência. Retirada do bem da esfera de vigilância e disponibilidade da vítima. Redução da pena. Impossibilidade. Culpabilidade elevada. Recurso provido em parte.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0027.07.141995-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-11-18) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)Ementa: Estatuto da Criança e do Adolescente. Ato infracional análogo ao crime de roubo. Internação. Manutenção. Medida socioeducativa adequada. Grave ameaça à pessoa e reiteração infracional. Cumprimento da medida em cadeia pública. Excepcionalidade. Ausência de vaga em estabelecimento próprio. Recurso a que se nega provimento.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0043.04.000522-5/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-09-05) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)Ementa: Penal e processo penal. Recurso de apelação criminal. Receptação. Nulidade da sentença por ausência de individualização das penas. Preliminar. Superação. Solução mais favorável no mérito. Falta de provas. Absolvição. Recurso a que se dá provimento. Citação pessoal. Ausência. Vício insanável. Nulidade absoluta. Reconhecimento de ofício. Anulaçâo do feito desde o interrogatório, em relação ao co-réu não apelante. Inteligência dos arts. 360 e 564, III, e, ambos do CPP. Habeas corpus de ofício. Concessão.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0116.08.014927-5/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-03-24) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal; Desembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)Ementa: Penal. Abandono material. Coautoria. Tipicidade omissiva. Circunstâncias do fato. Possibilidade de agir. Ausência de elementos de convicção. In dubio pro reo. Recurso provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0132.05.002017-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-03-04) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)Ementa: Penal. Abandono material. Prescrição retroativa. Crime permanente. Inocorrência de justa causa para a omissão. Suposta dificuldade econômica enfrentada pelo apelante. Ônus probatório da defesa. Ausência de elementos de convicção. Recurso improvido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.06.331071-1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-05-08) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)Ementa: Penal. Furto. Início da execução. Ocorrência. Não-realização de ato exteriorizador da conduta típica (subtrair). Irrelevância. Adoção da teoria objetivo-individual. Acusado cujo plano delitivo consistia em alcançar uma janela situada em marquise e arrombá-la para, em seguida, ingressar em estabelecimento comercial e subtrair bens e/ou valores. Interrupção pela vítima quando já se iniciava o arrombamento. Ato que se revela antecedente, imediato e indispensável à subtração, de acordo com o plano concreto do autor. Condenação mantida. Recurso improvido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0303.09.009568-6/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-05-20) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)Ementa: Penal. Dano qualificado. Dano a cela. “Insignificância”. Não acolhimento. “Princípio da irrelevância penal do fato”. Não aplicação. Necessidade concreta da pena. Inexigibilidade de conduta diversa e/ou legítima defesa de terceiro. Descabimento. Normalidade das circunstâncias motivacionais. Ausência de comprovação acerca da injustiça da agressão. Substituição da pena. Reincidência. Impossibilidade. Condenação mantida. Recurso improvido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0313.04.141319-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-07-08) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)Ementa: Penal e processo penal. Crime contra a ordem tributária. Recolhimento a menor de imposto mediante fraude na documentação fiscal. Inépcia da inicial. Inexaurimento do procedimento administrativo. Independência entre as esferas administrativa e penal. Denúncia apta. Preliminar rejeitada. Materialidade do delito. Comprovação por documentos resultantes de processo de fiscalização tributária. Suficiência. Condenação mantida. Pena de multa. Proporcionalidade. Recurso parcialmente provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0324.05.035386-5/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-03-10) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)Ementa: Penal e processo penal. Crime ambiental. Regeneração de florestas. Emendatio libelli. Descrição contida na denúncia. Regularidade. Prova pericial. Suficiência. Condenação mantida. Erro de proibição evitável. Redução de pena. Recurso parcialmente provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0433.04.117637-4/001 (em conexão com a de nº 1.0433.05.165025-0/001)(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-05-12) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal; Desembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)Ementa: Penal. Crime contra a ordem tributária. Admissibilidade. Duplicidade de processos. Continuidade delitiva. Inteligência do art. 76, III, do CPP. Conexão instrumental. Reconhecimento. Unidade de ação penal. Sentença única. Duplicidade de recursos. Apelo principal. Feito nº 1.0433.05.117637-4/001. Conhecimento. Apelo em apenso. Feito nº 1.0433.05.165025-0/001. Apensamento pela conexão. Não conhecimento. Mérito. Recolhimento a menor de imposto mediante fraude na documentação fiscal. Materialidade do delito. Comprovação por documentos resultantes de processo de fiscalização tributária. Suficiência. Condenação mantida. Pena-base. Circunstâncias judiciais majoritariamente favoráveis. Redução. Cabimento. Substituição. Pena de multa. Proporcionalidade. Recurso provido em parte.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0433.05.163424-7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-04-15) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)Ementa: Penal e processo penal. Crime contra a ordem tributária. Recolhimento a menor de imposto mediante fraude na documentação fiscal. Inépcia da inicial. Inocorrência. Crime societário. Fato criminoso descrito com todas as suas circunstâncias. Ausência de prejuízo ao exercício da ampla defesa. Preliminar rejeitada. Materialidade do delito. Comprovação por documentos resultantes de processo de fiscalização tributária. Suficiência. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Inocorrência. Ausência de impugnação pelo contribuinte do crédito tributário regularmente constituído. Suposta insolvência do contribuinte. Irrelevância. Fato que não justifica conduta fraudulenta. Dolo. Ciência da saída de mercadoria sem a correta documentação fiscal. Má-fé do administrador. Ausência de intenção de saldar as dívidas tributárias. Recurso improvido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0479.06.118585-2/002(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-11-10) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)Ementa: Penal. Receptação. Autoria e materialidade comprovadas. Dolo configurado. Delação extrajudicial do corréu em harmonia com o conjunto probatório. Condenação mantida. Princípio da insignificância. Não acolhimento pelo ordenamento jurídico brasileiro. Princípio da irrelevância penal do fato. Não aplicação. Pena-base. Redução. Imperiosidade. Reincidência. Decote da agravante. Substituição da pena. Possibilidade. Justiça gratuita. Concessão. Recurso a que se dá parcial provimento.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0515.02.003374-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-11-28) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)Ementa: Penal. Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovadas. Palavra da vítima. Suficiência probatória. Condenação mantida. Princípio da insignificância. Não-acolhimento pelo ordenamento jurídico brasileiro. Concurso de pessoas. Majorante confirmada. Atenuante inominada. Inaplicabilidade. Pena de multa. Proporcionalidade com a pena corporal. Pena reduzida. Recurso a que se dá parcial provimento
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0525.06.093339-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-01-29) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)Ementa: Penal. Tráfico de entorpecentes. Consentir na utilização de local de que tem posse para o tráfico. Art. 12, § 2º, II, da Lei nº 6.368/76. União estável. Ausência de prova do envolvimento do réu, amásio do agente acusado, com o tráfico de drogas. Inexigibilidade de conduta diversa. Absolvição. Recurso provido. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação mantida. Delito de associação para o tráfico. Absolvição. Necessidade. Dosimetria da pena. Redução da pena. Substituição. Possibilidade. Recurso a que se dá parcial provimento.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.04.151008-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-06-06) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)Ementa: Penal. Roubo e extorsão. Fixação da pena acima do mínimo legal. Descabimento. Circunstâncias judiciais favoráveis. Concurso entre os crimes de roubo e extorsão. Crimes da mesma espécie. Preenchimento dos demais requisitos do art. 71 do Código Penal. Reconhecimento da continuidade delitiva. Fixação de regime mais severo para o cumprimento da pena. Pedido prejudicado. Recurso a que se nega provimento.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.07.392525-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-04-28) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)Ementa: Penal e processo penal. Tráfico de entorpecentes. Laudo toxicológico definitivo. Imprescindibilidade. Juntada posterior às alegações finais, sem abertura de vista para as partes. Nulidade.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 2.0000.00.488005-9/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-09-20) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 2.0000.00.505166-3/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-11-22) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)Ementa: Penal. Crime de trânsito. Homicídio culposo. Colisão na traseira. Presunção de culpa. Prova pericial. Inobservância do dever de cuidado. Imprudência caracterizada. Absolvição. Impossibilidade. Local de cumprimento da pena substitutiva. Juízo da execução. Competência. Redução da pena de prestação pecuniária. Condição financeira do apelante. Possibilidade. Suspensão do direito de dirigir. Não-extensão a veículos de menor porte. Falta de previsão legal. Impossibilidade. Proporcionalidade com a pena corporal. Redução. Necessidade. Recurso a que se dá parcial provimento.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 480.900-7(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-04-19) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)