APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0433.05.163424-7/001

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Data
2008-04-15
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Penal e processo penal. Crime contra a ordem tributária. Recolhimento a menor de imposto mediante fraude na documentação fiscal. Inépcia da inicial. Inocorrência. Crime societário. Fato criminoso descrito com todas as suas circunstâncias. Ausência de prejuízo ao exercício da ampla defesa. Preliminar rejeitada. Materialidade do delito. Comprovação por documentos resultantes de processo de fiscalização tributária. Suficiência. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Inocorrência. Ausência de impugnação pelo contribuinte do crédito tributário regularmente constituído. Suposta insolvência do contribuinte. Irrelevância. Fato que não justifica conduta fraudulenta. Dolo. Ciência da saída de mercadoria sem a correta documentação fiscal. Má-fé do administrador. Ausência de intenção de saldar as dívidas tributárias. Recurso improvido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0433.05.163424-7/001 - Comarca de Montes Claros - Apelante: Luiz Carlos Chaves Pereira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. HÉLCIO VALENTIM
Palavras-chave
Crime contra a ordem econômica, Crime societário, Denúncia, Requisitos, Inépcia não configurada, ICMS, Constituição do crédito tributário, Ausência de impugnação, Ato administrativo, Presunção de veracidade, Redução de tributo, Nota fiscal, Fraude, Insolvência, Excludente de ilicitude não caracterizada, Dolo, Condenação
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