APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0433.05.163424-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-29T11:34:43Z
dc.date.available2014-09-29T11:34:43Z
dc.date.issued2008-04-15
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0433.05.163424-7/001 - Comarca de Montes Claros - Apelante: Luiz Carlos Chaves Pereira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. HÉLCIO VALENTIMpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Penal e processo penal. Crime contra a ordem tributária. Recolhimento a menor de imposto mediante fraude na documentação fiscal. Inépcia da inicial. Inocorrência. Crime societário. Fato criminoso descrito com todas as suas circunstâncias. Ausência de prejuízo ao exercício da ampla defesa. Preliminar rejeitada. Materialidade do delito. Comprovação por documentos resultantes de processo de fiscalização tributária. Suficiência. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Inocorrência. Ausência de impugnação pelo contribuinte do crédito tributário regularmente constituído. Suposta insolvência do contribuinte. Irrelevância. Fato que não justifica conduta fraudulenta. Dolo. Ciência da saída de mercadoria sem a correta documentação fiscal. Má-fé do administrador. Ausência de intenção de saldar as dívidas tributárias. Recurso improvido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3593
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrime contra a ordem econômicapt_BR
dc.subjectCrime societáriopt_BR
dc.subjectDenúnciapt_BR
dc.subjectRequisitospt_BR
dc.subjectInépcia não configuradapt_BR
dc.subjectICMSpt_BR
dc.subjectConstituição do crédito tributáriopt_BR
dc.subjectAusência de impugnaçãopt_BR
dc.subjectAto administrativopt_BR
dc.subjectPresunção de veracidadept_BR
dc.subjectRedução de tributopt_BR
dc.subjectNota fiscalpt_BR
dc.subjectFraudept_BR
dc.subjectInsolvênciapt_BR
dc.subjectExcludente de ilicitude não caracterizadapt_BR
dc.subjectDolopt_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0433.05.163424-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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