APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2.0000.00.505166-3/000
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Data
2005-11-22
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Penal. Crime de trânsito. Homicídio culposo. Colisão na traseira. Presunção de culpa. Prova pericial. Inobservância do dever de cuidado. Imprudência caracterizada. Absolvição. Impossibilidade. Local de cumprimento da pena substitutiva. Juízo da execução. Competência. Redução da pena de prestação pecuniária. Condição financeira do apelante. Possibilidade. Suspensão do direito de dirigir. Não-extensão a veículos de menor porte. Falta de previsão legal. Impossibilidade. Proporcionalidade com a pena corporal. Redução. Necessidade. Recurso a que se dá parcial provimento.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2.0000.00.505166-3/000 - Comarca de Ipanema - Relator: Des. HÉLCIO VALENTIM
Palavras-chave
CRIME DE TRÂNSITO, HOMICÍDIO CULPOSO, IMPRUDÊNCIA, DEVER DE CUIDADO OBJETIVO, CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, SUSPENSÃO, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, PENA DE MULTA, CRITÉRIO DE FIXAÇÃO, SITUAÇÃO ECONÔMICA, EXECUÇÃO DA PENA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, COMPETÊNCIA