APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2.0000.00.505166-3/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)
dc.date.accessioned2015-02-27T12:33:38Z
dc.date.available2015-02-27T12:33:38Z
dc.date.issued2005-11-22
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 2.0000.00.505166-3/000 - Comarca de Ipanema - Relator: Des. HÉLCIO VALENTIMpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Penal. Crime de trânsito. Homicídio culposo. Colisão na traseira. Presunção de culpa. Prova pericial. Inobservância do dever de cuidado. Imprudência caracterizada. Absolvição. Impossibilidade. Local de cumprimento da pena substitutiva. Juízo da execução. Competência. Redução da pena de prestação pecuniária. Condição financeira do apelante. Possibilidade. Suspensão do direito de dirigir. Não-extensão a veículos de menor porte. Falta de previsão legal. Impossibilidade. Proporcionalidade com a pena corporal. Redução. Necessidade. Recurso a que se dá parcial provimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4756
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCRIME DE TRÂNSITOpt_BR
dc.subjectHOMICÍDIO CULPOSOpt_BR
dc.subjectIMPRUDÊNCIApt_BR
dc.subjectDEVER DE CUIDADO OBJETIVOpt_BR
dc.subjectCARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃOpt_BR
dc.subjectSUSPENSÃOpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADEpt_BR
dc.subjectPENA DE MULTApt_BR
dc.subjectCRITÉRIO DE FIXAÇÃOpt_BR
dc.subjectSITUAÇÃO ECONÔMICApt_BR
dc.subjectEXECUÇÃO DA PENApt_BR
dc.subjectPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADEpt_BR
dc.subjectCOMPETÊNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 2.0000.00.505166-3/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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