APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0515.02.003374-9/001

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Data
2006-11-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Penal. Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovadas. Palavra da vítima. Suficiência probatória. Condenação mantida. Princípio da insignificância. Não-acolhimento pelo ordenamento jurídico brasileiro. Concurso de pessoas. Majorante confirmada. Atenuante inominada. Inaplicabilidade. Pena de multa. Proporcionalidade com a pena corporal. Pena reduzida. Recurso a que se dá parcial provimento
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0515.02.003374-9/001 - Comarca de Piumhi - Apelante: Luís Fernando Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. HÉLCIO VALENTIM
Palavras-chave
ROUBO QUALIFICADO, CONCURSO DE PESSOAS, MATERIALIDADE, AUTORIA, VALORAÇÃO DA PROVA, CONDENAÇÃO, CRIME DE BAGATELA, PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, INAPLICABILIDADE, FIXAÇÃO DA PENA, CONDIÇÃO ECONÔMICA, CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE INOMINADA, ART. 66 DO CÓDIGO PENAL, NÃO-CONFIGURAÇÃO, PENA DE MULTA, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, INOBSERVÂNCIA, REDUÇÃO DA PENA
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