APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.04.151008-3/001

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Data
2006-06-06
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Penal. Roubo e extorsão. Fixação da pena acima do mínimo legal. Descabimento. Circunstâncias judiciais favoráveis. Concurso entre os crimes de roubo e extorsão. Crimes da mesma espécie. Preenchimento dos demais requisitos do art. 71 do Código Penal. Reconhecimento da continuidade delitiva. Fixação de regime mais severo para o cumprimento da pena. Pedido prejudicado. Recurso a que se nega provimento.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.04.151008-3/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Thiago Felipe Alves Borges - Relator: Des. HÉLCIO VALENTIM
Palavras-chave
ROUBO, EXTORSÃO, VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA, GRAVE AMEAÇA, CONCURSO DE CRIMES, CRIME CONTINUADO, REQUISITOS, APLICABILIDADE, FIXAÇÃO DA PENA, CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, MÍNIMO LEGAL, REGIME INICIAL SEMI-ABERTO, ARTS. 33, § 2º, E 71 DO CÓDIGO PENAL
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