APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.04.151008-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)
dc.date.accessioned2015-02-23T13:37:05Z
dc.date.available2015-02-23T13:37:05Z
dc.date.issued2006-06-06
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.04.151008-3/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Thiago Felipe Alves Borges - Relator: Des. HÉLCIO VALENTIMpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Penal. Roubo e extorsão. Fixação da pena acima do mínimo legal. Descabimento. Circunstâncias judiciais favoráveis. Concurso entre os crimes de roubo e extorsão. Crimes da mesma espécie. Preenchimento dos demais requisitos do art. 71 do Código Penal. Reconhecimento da continuidade delitiva. Fixação de regime mais severo para o cumprimento da pena. Pedido prejudicado. Recurso a que se nega provimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4629
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectROUBOpt_BR
dc.subjectEXTORSÃOpt_BR
dc.subjectVIOLÊNCIA CONTRA PESSOApt_BR
dc.subjectGRAVE AMEAÇApt_BR
dc.subjectCONCURSO DE CRIMESpt_BR
dc.subjectCRIME CONTINUADOpt_BR
dc.subjectREQUISITOSpt_BR
dc.subjectAPLICABILIDADEpt_BR
dc.subjectFIXAÇÃO DA PENApt_BR
dc.subjectCIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAISpt_BR
dc.subjectMÍNIMO LEGALpt_BR
dc.subjectREGIME INICIAL SEMI-ABERTOpt_BR
dc.subjectARTS. 33, § 2º, E 71 DO CÓDIGO PENALpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.04.151008-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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