APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0313.04.141319-3/001

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Data
2008-07-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Penal e processo penal. Crime contra a ordem tributária. Recolhimento a menor de imposto mediante fraude na documentação fiscal. Inépcia da inicial. Inexaurimento do procedimento administrativo. Independência entre as esferas administrativa e penal. Denúncia apta. Preliminar rejeitada. Materialidade do delito. Comprovação por documentos resultantes de processo de fiscalização tributária. Suficiência. Condenação mantida. Pena de multa. Proporcionalidade. Recurso parcialmente provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0313.04.141319-3/001 - Comarca de Ipatinga - Apelante: Nilon Edson Macêdo Filho - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. HÉLCIO VALENTIM
Palavras-chave
Crime contra a ordem tributária, ICMS, Supressão de tributo, Dolo, Nota fiscal, Fraude, Valoração da prova, Condenação, Constituição de crédito tributário, Processo administrativo fiscal, Denúncia, Inépcia não caracterizada, Crime continuado, Pena de multa, Critério
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