APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.06.331071-1/001
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Data
2007-05-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Penal. Furto. Início da execução. Ocorrência. Não-realização de ato exteriorizador da conduta típica (subtrair). Irrelevância. Adoção da teoria objetivo-individual. Acusado cujo plano delitivo consistia em alcançar uma janela situada em marquise e arrombá-la para, em seguida, ingressar em estabelecimento comercial e subtrair bens e/ou valores. Interrupção pela vítima quando já se iniciava o arrombamento. Ato que se revela antecedente, imediato e indispensável à subtração, de acordo com o plano concreto do autor. Condenação mantida. Recurso improvido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.06.331071-1/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Aníbal de Moraes Filho - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. HÉLCIO VALENTIM
Palavras-chave
FURTO, TENTATIVA, ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, MOMENTO DA AÇÃO, ATO PREPARATÓRIO, ATO DE EXECUÇÃO, CONDUTA TÍPICA, CARACTERIZAÇÃO, ITER CRIMINIS, CONDENAÇÃO