APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.06.331071-1/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-12-02T11:27:29Z | |
dc.date.available | 2014-12-02T11:27:29Z | |
dc.date.issued | 2007-05-08 | |
dc.description | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.06.331071-1/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Aníbal de Moraes Filho - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. HÉLCIO VALENTIM | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Penal. Furto. Início da execução. Ocorrência. Não-realização de ato exteriorizador da conduta típica (subtrair). Irrelevância. Adoção da teoria objetivo-individual. Acusado cujo plano delitivo consistia em alcançar uma janela situada em marquise e arrombá-la para, em seguida, ingressar em estabelecimento comercial e subtrair bens e/ou valores. Interrupção pela vítima quando já se iniciava o arrombamento. Ato que se revela antecedente, imediato e indispensável à subtração, de acordo com o plano concreto do autor. Condenação mantida. Recurso improvido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3986 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | FURTO | pt_BR |
dc.subject | TENTATIVA | pt_BR |
dc.subject | ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO | pt_BR |
dc.subject | MOMENTO DA AÇÃO | pt_BR |
dc.subject | ATO PREPARATÓRIO | pt_BR |
dc.subject | ATO DE EXECUÇÃO | pt_BR |
dc.subject | CONDUTA TÍPICA | pt_BR |
dc.subject | CARACTERIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | ITER CRIMINIS | pt_BR |
dc.subject | CONDENAÇÃO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.06.331071-1/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |