APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.06.331071-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-02T11:27:29Z
dc.date.available2014-12-02T11:27:29Z
dc.date.issued2007-05-08
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.06.331071-1/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Aníbal de Moraes Filho - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. HÉLCIO VALENTIMpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Penal. Furto. Início da execução. Ocorrência. Não-realização de ato exteriorizador da conduta típica (subtrair). Irrelevância. Adoção da teoria objetivo-individual. Acusado cujo plano delitivo consistia em alcançar uma janela situada em marquise e arrombá-la para, em seguida, ingressar em estabelecimento comercial e subtrair bens e/ou valores. Interrupção pela vítima quando já se iniciava o arrombamento. Ato que se revela antecedente, imediato e indispensável à subtração, de acordo com o plano concreto do autor. Condenação mantida. Recurso improvido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3986
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectFURTOpt_BR
dc.subjectTENTATIVApt_BR
dc.subjectROMPIMENTO DE OBSTÁCULOpt_BR
dc.subjectMOMENTO DA AÇÃOpt_BR
dc.subjectATO PREPARATÓRIOpt_BR
dc.subjectATO DE EXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectCONDUTA TÍPICApt_BR
dc.subjectCARACTERIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectITER CRIMINISpt_BR
dc.subjectCONDENAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.06.331071-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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