APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0303.09.009568-6/001

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Data
2010-05-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Penal. Dano qualificado. Dano a cela. “Insignificância”. Não acolhimento. “Princípio da irrelevância penal do fato”. Não aplicação. Necessidade concreta da pena. Inexigibilidade de conduta diversa e/ou legítima defesa de terceiro. Descabimento. Normalidade das circunstâncias motivacionais. Ausência de comprovação acerca da injustiça da agressão. Substituição da pena. Reincidência. Impossibilidade. Condenação mantida. Recurso improvido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0303.09.009568-6/001 - Comarca de Iguatama - Apelante: Mariana Cristina Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. HÉLCIO VALENTIM
Palavras-chave
Crime de dano, Destruição de cela, Dolo específico, Princípio da insignificância, Inadmissibilidade, Reincidência, Princípio da irrelevância penal do fato, Inaplicabilidade, Inexigibilidade de conduta diversa, Não reconhecimento, Substituição da pena, Sursis, Não cabimento
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