APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0303.09.009568-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-05T15:27:16Z
dc.date.available2014-06-05T15:27:16Z
dc.date.issued2010-05-20
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0303.09.009568-6/001 - Comarca de Iguatama - Apelante: Mariana Cristina Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. HÉLCIO VALENTIMpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Penal. Dano qualificado. Dano a cela. “Insignificância”. Não acolhimento. “Princípio da irrelevância penal do fato”. Não aplicação. Necessidade concreta da pena. Inexigibilidade de conduta diversa e/ou legítima defesa de terceiro. Descabimento. Normalidade das circunstâncias motivacionais. Ausência de comprovação acerca da injustiça da agressão. Substituição da pena. Reincidência. Impossibilidade. Condenação mantida. Recurso improvido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2562
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrime de danopt_BR
dc.subjectDestruição de celapt_BR
dc.subjectDolo específicopt_BR
dc.subjectPrincípio da insignificânciapt_BR
dc.subjectInadmissibilidadept_BR
dc.subjectReincidênciapt_BR
dc.subjectPrincípio da irrelevância penal do fatopt_BR
dc.subjectInaplicabilidadept_BR
dc.subjectInexigibilidade de conduta diversapt_BR
dc.subjectNão reconhecimentopt_BR
dc.subjectSubstituição da penapt_BR
dc.subjectSursispt_BR
dc.subjectNão cabimentopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0303.09.009568-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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