APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0479.06.118585-2/002

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Data
2009-11-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Penal. Receptação. Autoria e materialidade comprovadas. Dolo configurado. Delação extrajudicial do corréu em harmonia com o conjunto probatório. Condenação mantida. Princípio da insignificância. Não acolhimento pelo ordenamento jurídico brasileiro. Princípio da irrelevância penal do fato. Não aplicação. Pena-base. Redução. Imperiosidade. Reincidência. Decote da agravante. Substituição da pena. Possibilidade. Justiça gratuita. Concessão. Recurso a que se dá parcial provimento.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0479.06.118585-2/002 - Comarca de Passos - Apelante: Willian Bedinarski - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Corréus: Júlio César Tiago da Silva, Renata Regina Rocha Gouvea - Relator: DES. HÉLCIO VALENTIM
Palavras-chave
Receptação, Autoria, Materialidade, Prova, Testemunha, Delação de corréu, Condenação, Princípio da insignificância, Ausência de previsão legal, Princípio da irrelevância penal do fato, Circunstâncias judiciais, Fixação da pena, Circunstância atenuante, Menoridade, Pena, Mínimo legal, Sentença condenatória com trânsito em julgado, Ausência, Reincidência, Defensor público, Assistência judiciária gratuita, Isenção de custas, Concessão
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