APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.02.877954-4/001
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Data
2007-11-13
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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Penal e processo penal. Júri. Homicídio qualificado. Pedido de anulação do julgamento sob a alegação de que a decisão do Conselho de Sentença é manifestamente contrária à prova dos autos. Descabimento. Jurados que optam por uma das versões contidas nos autos e sustentadas em plenário. Necessidade de respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos populares. Redução pela tentativa. Percurso no iter criminis. Impossibilidade. Agente que dispara seis vezes contra o ofendido e ainda o agride a golpe de faca. Redução no mínimo. Acerto. Fixação do regime fechado. Incidência da Lei 8.072/90. Destinação ao juízo da execução. Recurso a que se nega provimento.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.02.877954-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Gonçalo Soares de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. HÉLCIO VALENTIM
Palavras-chave
Homicídio qualificado, Motivo fútil, Recurso que dificultou a defesa da vítima, Tentativa, Tribunal do Júri, Decisão contrária à prova dos autos, Não-ocorrência, Soberania do veredicto, Iter criminis, Fixação da pena, Critério, Progressão de regime, Competência, Vara de Execução Criminal