APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0132.05.002017-2/001

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Data
2010-03-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Penal. Abandono material. Prescrição retroativa. Crime permanente. Inocorrência de justa causa para a omissão. Suposta dificuldade econômica enfrentada pelo apelante. Ônus probatório da defesa. Ausência de elementos de convicção. Recurso improvido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0132.05.002017-2/001 - Comarca de Carandaí - Apelante: M.P.S. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. HÉLCIO VALENTIM
Palavras-chave
Abandono material, Pensão alimentícia, Não pagamento, Inexistência de justa causa, Dificuldade econômica, Ônus da prova, Incumbência do réu, Crime de natureza permanente, Prazo prescricional, Início, Art. 111, III, do Código Penal, Prescrição retroativa, Inocorrência, Condenação
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