APELAÇÃO CRIMINAL n° 1.0024.05.890071-3/001
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Data
2007-02-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Penal. Furto. Grave ameaça. Inocorrência. Agente que ingressa armado em casa habitada. Ausência de contato com a vítima. Princípio da insignificância. Não-aplicação. Res avaliada em mais da metade do salário-mínimo. Privilégio. Reconhecimento. Consumação. Ocorrência. Retirada do bem da esfera de vigilância e disponibilidade da vítima. Redução da pena. Impossibilidade. Culpabilidade elevada. Recurso provido em parte.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL n° 1.0024.05.890071-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - primeiro, Edimar Pereira da Silva - segundo - Apelados: os mesmos - Relator: Des. HÉLCIO VALENTIM
Palavras-chave
FURTO, TIPICIDADE, PORTE DE ARMA, ATO PREPARATÓRIO, ATO DE EXECUÇÃO, DOLO, AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA, ROUBO, DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME, POSSIBILIDADE, RES FURTIVA, PEQUENO VALOR, CRIME DE BAGATELA, PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, INAPLICABILIDADE, FURTO PRIVILEGIADO, CRIME CONSUMADO, CARACTERIZAÇÃO, FIXAÇÃO DA PENA, CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, CULPABILIDADE