APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0525.06.093339-3/001

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Data
2008-01-29
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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Penal. Tráfico de entorpecentes. Consentir na utilização de local de que tem posse para o tráfico. Art. 12, § 2º, II, da Lei nº 6.368/76. União estável. Ausência de prova do envolvimento do réu, amásio do agente acusado, com o tráfico de drogas. Inexigibilidade de conduta diversa. Absolvição. Recurso provido. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação mantida. Delito de associação para o tráfico. Absolvição. Necessidade. Dosimetria da pena. Redução da pena. Substituição. Possibilidade. Recurso a que se dá parcial provimento.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0525.06.093339-3/001 - Comarca de Pouso Alegre - Apelantes: Ilza Cardoso, Adilson Pereira de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. HÉLCIO VALENTIM
Palavras-chave
Tráfico de entorpecentes, Concurso de pessoas, União estável, Companheiro, Inexigibilidade de conduta diversa, Excludente de culpabilidade, Co-autoria inexistente, Art. 206 do Código de Processo Penal, Aplicação analógica, Associação para o tráfico de entorpecentes, Absolvição de co-réu, Ausência de elemento constitutivo, Crime não caracterizado, Materialidade, Autoria, Valoração da prova, Condenação, Circunstâncias judiciais, Culpabilidade, Fixação da pena, Critério, Crime hediondo, Pena restritiva de direitos, Prestação de serviços à comunidade, Prestação pecuniária, Possibilidade
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