Navegando por Autor "Desembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator)"
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- ItemAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.09.734125-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-11-30) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível; Desembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator)Ementa: Parte representada por mais de um advogado. Ausência de requerimento para intimação exclusiva a um dos causídicos. Validade da intimação por publicação a um dos patronos constantes da procuração juntada aos autos.
- ItemAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.038944-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-08-31) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível; Desembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator)
- ItemAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0027. 09.209561-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-03-27) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível; Desembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator)Ementa: Direito do idoso em situação de risco. Legitimidade do MP. Internação compulsória de dependente químico. Viabilidade.
- ItemAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0643.08.002744- 1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-11-18) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível; Desembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator)Ementa: Conforme o previsto no art. 522, CPC, embora a regra seja o agravo retido, ‘’quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação [...] será admitida a sua interposição por instrumento’’.
- ItemAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.0188.10.003353- 2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-11-01) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível; Desembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator)Ementa: Agravo de instrumento. Inventário. Patrimônio desconhecido. Expedição de ofícios ao Banco Central e à Receita Federal. Medida excepcional justificada pelas circunstâncias do caso.
- ItemAGRAVO Nº 1.0024.04.312465-0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2004-10-19) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível; Desembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator)Ementa oficial: A decisão de conceder ou revogar uma liminar se funda em critérios próprios e pessoais de discricionariedade do juiz, que, atento ao disposto em lei, profere a decisão que entende cabível na espécie, somente sendo lícito ao Tribunal modificá-la em caso de evidente ilegalidade ou abusividade. No novel rito processual do agravo de instrumento, instituído pela Lei nº 9.139, de 30.11.95, o legislador adotou um procedimento célere, estreito e apertado, em que inexiste outra fase instrutória diferente daquela atribuída às partes quando da apresentação de suas razões. Assim, se não constam dos autos elementos probatórios suficientes à aferição da procedência das razões recursais articuladas, o improvimento do recurso se impõe.
- ItemAGRAVO Nº 1.0461.04.016183-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-03-15) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível; Desembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator)
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 06.216027-0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-07-01) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível; Desembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator)Ementa: Ação ordinária. Função pública. Destituição enquanto a servidora estava grávida. Impossibilidade de reintegração ao cargo. Percepção das verbas salariais. Previsão constitucional. Indenização devida.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0105.05.141570-8/002(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-01-26) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível; Desembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator)Ementa: Mandado de segurança. Servidora municipal. Ato de transferência desvirtuado de sua real motivação. Ilegalidade. Abuso de poder configurado. Concessão da ordem postulada. Manutenção do julgado.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0514.07.029177-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-06-07) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível; Desembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator)Ementa: Administrativo. Ação ordinária. Servidor público municipal. Pagamento de pecúlio e seguro de vida em favor do Ipsemg. Rescisão do convênio. Pretensão de devolução das prestações arrecadadas. Dano moral. Pedido julgado parcialmente procedente. Confirmação do julgado em reexame necessário.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0525. 06.089134-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-02-26) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível; Desembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator)Ementa: Mandado de segurança. Depósito judicial. Concessão da ordem. Reforma da sentença.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.695440-7/002(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-10-16) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível; Desembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator)Ementa: Ação mandamental. Concessionária de serviço público. Execução de parte de seus serviços por particulares. Negativa de habilitação para tanto. Legalidade.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.662439-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-06-03) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível; Desembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator)Ementa: Posto de gasolina. Atividade perigosa. Cassação de alvará de funcionamento. Poder de polícia. Devido processo legal. Ato administrativo. Presunção de legitimidade. Adequação da cassação.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.251780-6/002(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-06-29) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível; Desembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator)Ementa: Servidor público. Valores pagos indevidamente pela Administração Pública. Restituição. Descabimento. Boa-fé. Orientação do STJ. Fazenda Pública. Sucumbência. Honorários.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.012971-7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-02-22) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível; Desembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator)Ementa: Servidor público estadual. Servidor ocupante de dois cargos efetivos. Descontos de contribuição para a assistência à saúde incidentes nos dois cargos. Duplicidade. Impossibilidade. Suspensão dos descontos em relação a um dos cargos. Restituição dos descontos. Manutenção dos serviços de assistência médico-hospitalar.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0313.09.277871-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-09-01) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível; Desembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator)Ementa: Administrativo. Ação de cobrança. Servidor contratado por tempo determinado. Pretensão de recebimento de indenização dos depósitos de FGTS. Relação administrativa. Vínculo estatutário. Inexistência de previsão legal. Verba indevida. Improcedência do pedido exordial. Recurso improvido.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0460.06.021854-8/006(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-05-05) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível; Desembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator)Ementa: A Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações - não exige, em seu art. 22, III, § 3º, que o mínimo de 3 (três) concorrentes a serem convidados para a licitação sejam locais ou regionais.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0467.05.931888-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-12-06) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível; Desembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator)Ementa: Execução. Honorários advocatícios. Defensor dativo. Exeqüibilidade.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0476.04.000362-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-01-24) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível; Desembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator)Ementa: - Não existe, em nosso ordenamento jurídico, a presunção de que o imóvel que não contém registro no cartório competente pertença ao Estado, cabendo a este demonstrar, por meio de provas seguras, que aquele seja devoluto.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0672.05.187858-1/002(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-06-05) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível; Desembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator)Ementa: Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG). Lei Estadual nº 14.940/03. Constitucionalidade. Orientação do STF. Método quantitativo. Atividade potencialmente poluidora. Nível. Bitributação. Não-configuração.