AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0027. 09.209561-4/001

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Data
2012-03-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito do idoso em situação de risco. Legitimidade do MP. Internação compulsória de dependente químico. Viabilidade.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0027. 09.209561-4/001 - Comarca de Betim - Agravante(S): Município de Betim - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS
Palavras-chave
Dependência química, Internação compulsória, Representação movida pelo Ministério Público, Legitimidade ativa, Idoso em situação de risco, Art. 43, c/c art. 45, IV, c/c art. 74, III, da Lei nº 10.741/2003, Custeio do tratamento em clínica particular, Ilegitimidade passiva, Garantia de direitos fundamentais em risco, Tratamento ambulatorial sem resposta, Internação como única alternativa para resguardar a saúde do toxicômano e de seus pais, Decisão mantida
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