AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0027. 09.209561-4/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-03-21T15:38:54Z | |
dc.date.available | 2014-03-21T15:38:54Z | |
dc.date.issued | 2012-03-27 | |
dc.description | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0027. 09.209561-4/001 - Comarca de Betim - Agravante(S): Município de Betim - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Direito do idoso em situação de risco. Legitimidade do MP. Internação compulsória de dependente químico. Viabilidade. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1400 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Dependência química | pt_BR |
dc.subject | Internação compulsória | pt_BR |
dc.subject | Representação movida pelo Ministério Público | pt_BR |
dc.subject | Legitimidade ativa | pt_BR |
dc.subject | Idoso em situação de risco | pt_BR |
dc.subject | Art. 43, c/c art. 45, IV, c/c art. 74, III, da Lei nº 10.741/2003 | pt_BR |
dc.subject | Custeio do tratamento em clínica particular | pt_BR |
dc.subject | Ilegitimidade passiva | pt_BR |
dc.subject | Garantia de direitos fundamentais em risco | pt_BR |
dc.subject | Tratamento ambulatorial sem resposta | pt_BR |
dc.subject | Internação como única alternativa para resguardar a saúde do toxicômano e de seus pais | pt_BR |
dc.subject | Decisão mantida | pt_BR |
dc.title | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0027. 09.209561-4/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |