AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0027. 09.209561-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-21T15:38:54Z
dc.date.available2014-03-21T15:38:54Z
dc.date.issued2012-03-27
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0027. 09.209561-4/001 - Comarca de Betim - Agravante(S): Município de Betim - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDIVALDO GEORGE DOS SANTOSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Direito do idoso em situação de risco. Legitimidade do MP. Internação compulsória de dependente químico. Viabilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1400
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDependência químicapt_BR
dc.subjectInternação compulsóriapt_BR
dc.subjectRepresentação movida pelo Ministério Públicopt_BR
dc.subjectLegitimidade ativapt_BR
dc.subjectIdoso em situação de riscopt_BR
dc.subjectArt. 43, c/c art. 45, IV, c/c art. 74, III, da Lei nº 10.741/2003pt_BR
dc.subjectCusteio do tratamento em clínica particularpt_BR
dc.subjectIlegitimidade passivapt_BR
dc.subjectGarantia de direitos fundamentais em riscopt_BR
dc.subjectTratamento ambulatorial sem respostapt_BR
dc.subjectInternação como única alternativa para resguardar a saúde do toxicômano e de seus paispt_BR
dc.subjectDecisão mantidapt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0027. 09.209561-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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