APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0476.04.000362-8/001

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2006-01-24
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: - Não existe, em nosso ordenamento jurídico, a presunção de que o imóvel que não contém registro no cartório competente pertença ao Estado, cabendo a este demonstrar, por meio de provas seguras, que aquele seja devoluto.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0476.04.000362-8/001 - Comarca de Passa-Quatro - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: José Carlos dos Santos e sua mulher; Indústria Papéis Embalagens Irmãos Siqueira Ltda. representada por curador especial - Relator: Des. EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS
Palavras-chave
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, TERRENO URBANO, AUSÊNCIA DE REGISTRO, TERRA DEVOLUTA, INEXISTÊNCIA DE PROVA, PROCEDÊNCIA DO PEDIDO
Citação