APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0476.04.000362-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator)
dc.date.accessioned2015-02-20T13:00:42Z
dc.date.available2015-02-20T13:00:42Z
dc.date.issued2006-01-24
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0476.04.000362-8/001 - Comarca de Passa-Quatro - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: José Carlos dos Santos e sua mulher; Indústria Papéis Embalagens Irmãos Siqueira Ltda. representada por curador especial - Relator: Des. EDIVALDO GEORGE DOS SANTOSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: - Não existe, em nosso ordenamento jurídico, a presunção de que o imóvel que não contém registro no cartório competente pertença ao Estado, cabendo a este demonstrar, por meio de provas seguras, que aquele seja devoluto.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4555
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectUSUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIOpt_BR
dc.subjectTERRENO URBANOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE REGISTROpt_BR
dc.subjectTERRA DEVOLUTApt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIA DE PROVApt_BR
dc.subjectPROCEDÊNCIA DO PEDIDOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0476.04.000362-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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