APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0476.04.000362-8/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-02-20T13:00:42Z | |
dc.date.available | 2015-02-20T13:00:42Z | |
dc.date.issued | 2006-01-24 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0476.04.000362-8/001 - Comarca de Passa-Quatro - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: José Carlos dos Santos e sua mulher; Indústria Papéis Embalagens Irmãos Siqueira Ltda. representada por curador especial - Relator: Des. EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: - Não existe, em nosso ordenamento jurídico, a presunção de que o imóvel que não contém registro no cartório competente pertença ao Estado, cabendo a este demonstrar, por meio de provas seguras, que aquele seja devoluto. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4555 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO | pt_BR |
dc.subject | TERRENO URBANO | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DE REGISTRO | pt_BR |
dc.subject | TERRA DEVOLUTA | pt_BR |
dc.subject | INEXISTÊNCIA DE PROVA | pt_BR |
dc.subject | PROCEDÊNCIA DO PEDIDO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0476.04.000362-8/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |