AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0643.08.002744- 1/001
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Data
2008-11-18
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Conforme o previsto no art. 522, CPC, embora a regra seja o agravo retido, ‘’quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação [...] será admitida a sua interposição por
instrumento’’.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0643.08.002744-
1/001 - Comarca de São Roque de Minas - Agravante: Cia. Eletroquímica Jaraguá - Agravado: Município São Roque de Minas - Relator: DES. EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS
Palavras-chave
DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL, DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, IMPLANTAÇÃO DE INSTALAÇÕES DE CONCESSIONÁRIOS, PERMISSIONÁRIOS E AUTORIZADOS DE ENERGIA ELÉTRICA, AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (Aneel), COMPETÊNCIA, IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE, FUMUS BONI IURIS, AUSÊNCIA, LIMINAR, INDEFERIMENTO