AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0643.08.002744- 1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-28T11:43:37Z
dc.date.available2014-08-28T11:43:37Z
dc.date.issued2008-11-18
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0643.08.002744- 1/001 - Comarca de São Roque de Minas - Agravante: Cia. Eletroquímica Jaraguá - Agravado: Município São Roque de Minas - Relator: DES. EDIVALDO GEORGE DOS SANTOSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Conforme o previsto no art. 522, CPC, embora a regra seja o agravo retido, ‘’quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação [...] será admitida a sua interposição por instrumento’’.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3411
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDESAPROPRIAÇÃOpt_BR
dc.subjectIMÓVELpt_BR
dc.subjectDECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICApt_BR
dc.subjectIMPLANTAÇÃO DE INSTALAÇÕES DE CONCESSIONÁRIOS, PERMISSIONÁRIOS E AUTORIZADOS DE ENERGIA ELÉTRICApt_BR
dc.subjectAGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (Aneel)pt_BR
dc.subjectCOMPETÊNCIApt_BR
dc.subjectIMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSEpt_BR
dc.subjectFUMUS BONI IURISpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectLIMINARpt_BR
dc.subjectINDEFERIMENTOpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0643.08.002744- 1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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