AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0643.08.002744- 1/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-08-28T11:43:37Z | |
dc.date.available | 2014-08-28T11:43:37Z | |
dc.date.issued | 2008-11-18 | |
dc.description | AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0643.08.002744- 1/001 - Comarca de São Roque de Minas - Agravante: Cia. Eletroquímica Jaraguá - Agravado: Município São Roque de Minas - Relator: DES. EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Conforme o previsto no art. 522, CPC, embora a regra seja o agravo retido, ‘’quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação [...] será admitida a sua interposição por instrumento’’. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3411 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | DESAPROPRIAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | IMÓVEL | pt_BR |
dc.subject | DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA | pt_BR |
dc.subject | IMPLANTAÇÃO DE INSTALAÇÕES DE CONCESSIONÁRIOS, PERMISSIONÁRIOS E AUTORIZADOS DE ENERGIA ELÉTRICA | pt_BR |
dc.subject | AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (Aneel) | pt_BR |
dc.subject | COMPETÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE | pt_BR |
dc.subject | FUMUS BONI IURIS | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | LIMINAR | pt_BR |
dc.subject | INDEFERIMENTO | pt_BR |
dc.title | AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0643.08.002744- 1/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |