APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0514.07.029177-8/001

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Data
2011-06-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Administrativo. Ação ordinária. Servidor público municipal. Pagamento de pecúlio e seguro de vida em favor do Ipsemg. Rescisão do convênio. Pretensão de devolução das prestações arrecadadas. Dano moral. Pedido julgado parcialmente procedente. Confirmação do julgado em reexame necessário.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0514.07.029177-8/001 - Comarca de Pitangui - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pitangui - Apelantes: 1º) Município de Pitangui, 2º) Ipsemg - Apelada: L.V.M. - Relator: DES. EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS
Palavras-chave
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, MORTE, SEGURO DE VIDA EM GRUPO, PECÚLIO, CONVÊNIO ENTRE O IPSEMG E O MUNICÍPIO, RESCISÃO, RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS, DIREITO ASSEGURADO, DANO MORAL, INDENIZAÇÃO, NÃO CABIMENTO, FAZENDA PÚBLICA, SUCUMBÊNCIA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXAÇÃO
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