AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.0188.10.003353- 2/001

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Data
2011-11-01
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Inventário. Patrimônio desconhecido. Expedição de ofícios ao Banco Central e à Receita Federal. Medida excepcional justificada pelas circunstâncias do caso.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.0188.10.003353- 2/001 - Comarca de Nova Lima - Agravantes: Nilce de Queiroz Carvalho, herdeiros de Enoch Augusto de Queiroz - Agravados: Denise Augusto de Queiroz, Daisy Augusto de Queiroz e outros, Dalva Augusto de Queiroz da Rocha, Diva Augusta de Queiroz, Anette de Queiroz Karlin, Nance de Queiroz Pereira, todos herdeiros de Enoch Augusto de Queiroz - Relator: DES. EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS
Palavras-chave
Inventário, Patrimônio desconhecido, Ofícios ao Banco Central e à Receita Federal, Medida excepcional justificada pelas circunstâncias do caso, Art. 5º, X, da CF/88
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