AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.0188.10.003353- 2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-28T15:49:59Z
dc.date.available2014-03-28T15:49:59Z
dc.date.issued2011-11-01
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.0188.10.003353- 2/001 - Comarca de Nova Lima - Agravantes: Nilce de Queiroz Carvalho, herdeiros de Enoch Augusto de Queiroz - Agravados: Denise Augusto de Queiroz, Daisy Augusto de Queiroz e outros, Dalva Augusto de Queiroz da Rocha, Diva Augusta de Queiroz, Anette de Queiroz Karlin, Nance de Queiroz Pereira, todos herdeiros de Enoch Augusto de Queiroz - Relator: DES. EDIVALDO GEORGE DOS SANTOSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Inventário. Patrimônio desconhecido. Expedição de ofícios ao Banco Central e à Receita Federal. Medida excepcional justificada pelas circunstâncias do caso.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1551
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.subjectPatrimônio desconhecidopt_BR
dc.subjectOfícios ao Banco Central e à Receita Federalpt_BR
dc.subjectMedida excepcional justificada pelas circunstâncias do casopt_BR
dc.subjectArt. 5º, X, da CF/88pt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.0188.10.003353- 2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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