APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0525. 06.089134-4/001

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Data
2008-02-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Depósito judicial. Concessão da ordem. Reforma da sentença.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0525.06.089134-4/001 - Comarca de Pouso Alegre - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre - Apelante: Município de Pouso Alegre - Apelados: Unirad - Unidade Radiológica Ltda. e outro - Autoridade coatora: Secretário Municipal de Administração e Finanças de Pouso Alegre - Relator: DES. EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, DÉBITO TRIBUTÁRIO, DEPÓSITO JUDICIAL, INDEFERIMENTO, SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, NÃO-OCORRÊNCIA, CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO, DIREITO LÍQUIDO E CERTO, INEXISTÊNCIA, DENEGAÇÃO DA ORDEM
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