AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.09.734125-9/001

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Data
2010-11-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Parte representada por mais de um advogado. Ausência de requerimento para intimação exclusiva a um dos causídicos. Validade da intimação por publicação a um dos patronos constantes da procuração juntada aos autos.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.09.734125-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Ida Souza Costa Godellip - Agravado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS
Palavras-chave
ATOS PROCESSUAIS, COMUNICAÇÃO, INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, PLURALIDADE DE ADVOGADOS, PUBLICAÇÃO EM NOME DE APENAS UM DELES, AUSÊNCIA DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA, EFICÁCIA DO ATO, PRECEDENTE DO STJ
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