AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.09.734125-9/001
Nenhuma Miniatura disponível
Arquivos
Data
2010-11-30
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Parte representada por mais de um advogado. Ausência de requerimento para intimação exclusiva a um dos causídicos. Validade da intimação por publicação a
um dos patronos constantes da procuração juntada aos autos.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N°
1.0024.09.734125-9/001 - Comarca de Belo
Horizonte - Agravante: Ida Souza Costa Godellip - Agravado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS
Palavras-chave
ATOS PROCESSUAIS, COMUNICAÇÃO, INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, PLURALIDADE DE ADVOGADOS, PUBLICAÇÃO EM NOME DE APENAS UM DELES, AUSÊNCIA DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA, EFICÁCIA DO ATO, PRECEDENTE DO STJ