AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.09.734125-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-21T10:45:05Z
dc.date.available2014-05-21T10:45:05Z
dc.date.issued2010-11-30
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.09.734125-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Ida Souza Costa Godellip - Agravado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDIVALDO GEORGE DOS SANTOSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Parte representada por mais de um advogado. Ausência de requerimento para intimação exclusiva a um dos causídicos. Validade da intimação por publicação a um dos patronos constantes da procuração juntada aos autos.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2350
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectATOS PROCESSUAISpt_BR
dc.subjectCOMUNICAÇÃOpt_BR
dc.subjectINTIMAÇÃO DE SENTENÇApt_BR
dc.subjectPLURALIDADE DE ADVOGADOSpt_BR
dc.subjectPUBLICAÇÃO EM NOME DE APENAS UM DELESpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVApt_BR
dc.subjectEFICÁCIA DO ATOpt_BR
dc.subjectPRECEDENTE DO STJpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.09.734125-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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