Navegando por Autor "Desembargadora MÁRCIA MILANEZ (Relatora)"
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- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0021.07.000612-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-11-24) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargadora MÁRCIA MILANEZ (Relatora)Ementa: Apelação criminal. Porte e disparo de arma de fogo. Crime-meio. Princípio da consunção. Aplicabilidade. Delito de porte ilegal absorvido pelo de disparo de arma de fogo. Erro de proibição. Inocorrência. Concessão do sursis. Impossibilidade. Análise prejudicada em face da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Vedação legal prevista no art. 77, III, do Código Penal. Isenção de custas. Inteligência da Súmula nº 58 desta Corte. Recurso conhecido e parcialmente provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.02.686741-6/002 (em conexão com APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.03.109743-9/001)(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-05-15) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargadora MÁRCIA MILANEZ (Relatora)Ementa: Apelação criminal. Recursos defensivos. Preliminares. Inépcia da denúncia. Peça que preenche os requisitos do art. 41 do CPP. Nulidade da sentença. Violação ao art. 384 do CPP. Inocorrência. Preliminares rejeitadas. Violação de direito autoral. Contrafação de jóias. Autoria e materialidade comprovadas. Absolvição. Impossibilidade. Irresignação ministerial. Aumento da prestação pecuniária e da pena de multa. Impossibilidade. Pena adequada. Recursos conhecidos e desprovidos, rejeitadas as preliminares.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.02.856084-5/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-05-20) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargadora MÁRCIA MILANEZ (Relatora)Ementa: Crime de tortura. Apelos defensivos. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Absolvição. Impossibilidade. Conjunto probatório robusto e coeso. Estrito cumprimento do dever legal. Inocorrência. Condenação mantida. Redução da reprimenda. Admissibilidade. Recurso ministerial. Perda do cargo público. Interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Art. 1º, § 5º, da Lei de Tortura. Aplicação automática. Recursos conhecidos, desprovidos o ministerial e o do 2º apelante e parcialmente provido o do 3º recorrente.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.02.872270-0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-09-23) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargadora MÁRCIA MILANEZ (Relatora)Ementa: Apelação criminal. Uso de documento falso. Irregularidades no inquérito policial. Mera peça informativa que não tem o condão de macular a respectiva ação penal. Absolvição. Impossibilidade. Autorias e materialidade devidamente demonstradas. Conjunto probatório robusto, apto a sustentar a condenação. Elemento subjetivo do tipo evidenciado. Recurso conhecido e desprovido, rejeitada a preliminar.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.04.292190-8/002(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-08-28) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargadora MÁRCIA MILANEZ (Relatora)Ementa: Apelação criminal. Peculato eletrônico e formação de quadrilha. Recurso ministerial. Condenação de todos os denunciados. Existência de relevante dúvida sobre o envolvimento do corréu na empreitada delituosa.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0210.02.005975-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-12-06) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargadora MÁRCIA MILANEZ (Relatora)Ementa: Apelação criminal. Inexigibilidade fraudulenta de licitação para aquisição do projeto de construção do prédio de Câmara Municipal. Inconformismo ministerial. Pedido de condenação dos réus nos termos da denúncia. Impossibilidade. Ausência de comprovação do dolo. Especificidade dos conceitos de “notória especialização” e de “natureza singular” do serviço a ser prestado. Escolha de profissional reconhecido na comunidade local. Prestígio e confiabilidade comprovados. Recurso conhecido e desprovido, mantida a absolvição com fincas no art. 386, III, do Código de Processo Penal.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0343.05.978127-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-05-23) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargadora MÁRCIA MILANEZ (Relatora)Ementa: Apelação criminal. Crime de incêndio. Pedido de absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Depoimentos testemunhais robustos e convergentes a apontar os acusados como autores da prática delitiva. Ofensa à incolumidade pública. Desclassificação para dano operada em sentença. Reforma imposta. Fogo ateado em local destinado à moradia. Caracterização da causa de aumento de pena. Recursos conhecidos, desprovido o defensivo e provido o ministerial.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0348.07.000577-5/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-10-28) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargadora MÁRCIA MILANEZ (Relatora)Ementa: Apelação criminal. Ex-prefeito. Contador do município. Crime do art. 89 da Lei nº 8.666/93. Lei das Licitações. Dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei. Autoria e materialidade comprovadas. Dolo genérico. Vontade consciente dirigida à dispensa e não-exigência de licitação. Inobservância das formalidades exigidas para a sua realização. Compras fracionadas do mesmo material, de um único fornecedor, ao longo do exercício. Valores inferiores aos exigidos para processo licitatório. Soma que ultrapassa a exigência legal. Meio de burlar a lei. Situação de emergência. Não-caracterização. Condenação mantida. Recursos conhecidos e desprovidos.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0699.04.034100-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-12-19) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargadora MÁRCIA MILANEZ (Relatora)Ementa: Violação de direito autoral. Intuito de lucro. Art. 184, § 2º, do Código Penal. Apreensão de vultosa quantidade de CDs falsificados destinados à venda. Absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Delito configurado. Recurso conhecido e desprovido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0017.09.044978-0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2014-02-25) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal; Desembargadora MÁRCIA MILANEZ (Relatora)Ementa: Apelação criminal. Tentativa de extorsão. Sentença absolutória. Irresignação ministerial. Pedido de condenação nos estritos termos da denúncia. Impossibilidade. Insuficiência de provas - Recurso conhecido e desprovido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.10.269577-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-10-30) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal; Desembargadora MÁRCIA MILANEZ (Relatora)Ementa: Apelação criminal. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Perícia. Prescindibilidade. Inexistência de hierarquia de provas. Inteligência dos arts. 158, 167 e 182 do CPP. Sistema da persuasão racional e princípio do livre convencimento motivado do julgador. Tentativa. Inocorrência. Posse desvigiada da res furtiva, ainda que por breve lapso temporal. Furto privilegiado. Não configuração. Relevante valor do dano patrimonial causado pela ação delituosa. Recurso desprovido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.12.023069-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2014-05-22) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal; Desembargadora MÁRCIA MILANEZ (Relatora)Ementa: Apelação criminal. Lei Maria da Penha. Medidas protetivas. Princípios da necessidade, atualidade e razoabilidade. Grande lapso temporal decorrido desde o pedido. Recurso desprovido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.12.096645-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-05-14) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal; Desembargadora MÁRCIA MILANEZ (Relatora)Ementa: Apelação criminal. Inconformismo ministerial. Violação sexual mediante fraude. Crime não configurado. Absolvição mantida. Tentativa de roubo. Presença de duas causas de aumento. Elevação da reprimenda em 3/8. Critério quantitativo. Redução imposta. Inteligência da Súmula 443 do colendo STJ.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0040.03.015765-1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-03-12) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal; Desembargadora MÁRCIA MILANEZ (Relatora)Ementa: Apelação criminal. Incêndio qualificado. Preliminar. Nulidade da sentença. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Desclassificação para o delito de dano simples com decretação da extinção da punibilidade pela decadência do direito de queixa. Recurso parcialmente provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0079.96.020989-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-08-09) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargadora MÁRCIA MILANEZ (Relatora)
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0473.04.004205-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2004-12-07) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargadora MÁRCIA MILANEZ (Relatora)Ementa oficial: Apelação criminal - Cultivo de “maconha” - Absolvição - Impossibilidade - Autoria e materialidade comprovadas - Desclassificação delitiva - Destinação a consumo próprio - Irrelevância - Precedentes - Concessão de regime aberto - Vedação legal - Substituição da privação de liberdade por pena restritiva - Inviabilidade - Sursis - Não-preenchimento dos requisitos legais - Recurso conhecido e desprovido. - Comprovadas autoria e materialidade do delito de cultivo de planta de “maconha”, inviáveis tanto o pedido de absolvição quanto a pretensão desclassificatória para o crime previsto no art. 16 da Lei de Tóxicos, que não contempla a conduta de “cultivar”, razão pela qual a comprovação da finalidade mercantil se torna prescindível para a incursão do réu nas sanções mais severas do caput do art. 12 do citado diploma legal. O tráfico de entorpecentes é delito assemelhado a hediondo, em relação ao qual deve o condenado cumprir sua reprimenda em regime integralmente fechado, não sendo possível ser beneficiado pela substituição da privação de liberdade por pena restritiva de direitos, medida esta incompatível com o rigor legal dado a tais condutas. O patamar legal mínimo disposto para quem incide no art. 12, § 1º, II, da Lei nº 6.368/76 inviabiliza a concessão de sursis, por não-satisfação de seu requisito de ordem objetiva.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0487.08.034889-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-09-03) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal; Desembargadora MÁRCIA MILANEZ (Relatora)Ementa: Apelação criminal. Crime contra ordem tributária. Absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Alegação de ausência de dolo. Improcedência. Redução da prestação pecuniária. Valor fixado condizente com a situação financeira da acusada. Recurso conhecido e desprovido.
- ItemHABEAS CORPUS N° 1.0000.07.465598-6/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-01-08) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargadora MÁRCIA MILANEZ (Relatora)Ementa: Habeas corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Abstrata fundamentação. Comoção social e gravidade delitiva. Inidoneidade. Paciente primário, com residência fixa e ocupação lícita. Relevância. Desproporcionalidade entre a prisão preventiva e o regime inicial semi-aberto fixado na sentença condenatória. Precedentes do STF e do STJ. Ordem parcialmente concedida.
- ItemHABEAS CORPUS N° 1.0000.08.483306-0/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-01-27) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargadora MÁRCIA MILANEZ (Relatora)Ementa: Habeas corpus. Menor infrator. Procedência da representação. Cometimento de atos infracionais análogos aos delitos de homicídio qualificado. Imposição de internação provisória. Alegação de ausência de justa causa. Matéria superada. Sentença condenatória prolatada. Inviabilidade da pretensão.
- ItemHABEAS CORPUS Nº 1.0000.12.085440-1/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-09-18) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal; Desembargadora MÁRCIA MILANEZ (Relatora)Ementa: Habeas corpus. Tráfico de drogas. Questões afetas ao meritum causae. Impossibilidade de exame pela estreita via do writ. Constrição lastreada nos preceitos legais atinentes à espécie. Necessidade da custódia. Decisão fundamentada na preservação da ordem pública. Razões concretas para a imposição do cárcere provisório. Ordem denegada.