APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0348.07.000577-5/001

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Data
2008-10-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Ex-prefeito. Contador do município. Crime do art. 89 da Lei nº 8.666/93. Lei das Licitações. Dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei. Autoria e materialidade comprovadas. Dolo genérico. Vontade consciente dirigida à dispensa e não-exigência de licitação. Inobservância das formalidades exigidas para a sua realização. Compras fracionadas do mesmo material, de um único fornecedor, ao longo do exercício. Valores inferiores aos exigidos para processo licitatório. Soma que ultrapassa a exigência legal. Meio de burlar a lei. Situação de emergência. Não-caracterização. Condenação mantida. Recursos conhecidos e desprovidos.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0348.07.000577-5/001 - Comarca de Jacuí - 1º apelante: Jovani Neferson de Souza - 2º apelante: Jarbas Silas de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª MÁRCIA MILANEZ
Palavras-chave
Ex-prefeito, Dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei, Emergência não caracterizada, Fraude, Elemento subjetivo, Dolo genérico, Autoria, Materialidade, Prova documental, Condenação
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