APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0348.07.000577-5/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargadora MÁRCIA MILANEZ (Relatora) | |
dc.date.accessioned | 2014-08-28T11:45:43Z | |
dc.date.available | 2014-08-28T11:45:43Z | |
dc.date.issued | 2008-10-28 | |
dc.description | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0348.07.000577-5/001 - Comarca de Jacuí - 1º apelante: Jovani Neferson de Souza - 2º apelante: Jarbas Silas de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª MÁRCIA MILANEZ | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação criminal. Ex-prefeito. Contador do município. Crime do art. 89 da Lei nº 8.666/93. Lei das Licitações. Dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei. Autoria e materialidade comprovadas. Dolo genérico. Vontade consciente dirigida à dispensa e não-exigência de licitação. Inobservância das formalidades exigidas para a sua realização. Compras fracionadas do mesmo material, de um único fornecedor, ao longo do exercício. Valores inferiores aos exigidos para processo licitatório. Soma que ultrapassa a exigência legal. Meio de burlar a lei. Situação de emergência. Não-caracterização. Condenação mantida. Recursos conhecidos e desprovidos. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3435 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Ex-prefeito | pt_BR |
dc.subject | Dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei | pt_BR |
dc.subject | Emergência não caracterizada | pt_BR |
dc.subject | Fraude | pt_BR |
dc.subject | Elemento subjetivo | pt_BR |
dc.subject | Dolo genérico | pt_BR |
dc.subject | Autoria | pt_BR |
dc.subject | Materialidade | pt_BR |
dc.subject | Prova documental | pt_BR |
dc.subject | Condenação | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0348.07.000577-5/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |