APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.10.269577-2/001

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Data
2012-10-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Perícia. Prescindibilidade. Inexistência de hierarquia de provas. Inteligência dos arts. 158, 167 e 182 do CPP. Sistema da persuasão racional e princípio do livre convencimento motivado do julgador. Tentativa. Inocorrência. Posse desvigiada da res furtiva, ainda que por breve lapso temporal. Furto privilegiado. Não configuração. Relevante valor do dano patrimonial causado pela ação delituosa. Recurso desprovido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.10.269577-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Reber Dias dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: Restaurante Glasse - Relatora: DES.ª MÁRCIA MILANEZ
Palavras-chave
Crime contra o patrimônio, Furto qualificado, Furto privilegiado, ncompatibilidade, Crime tentado, Não ocorrência, Iter criminis percorrido, Rompimento de obstáculo, Laudo pericial, Desnecessidade, Princípio do livre convencimento, Princípio da livre apreciação da prova
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