APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.10.269577-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargadora MÁRCIA MILANEZ (Relatora)
dc.date.accessioned2013-11-29T18:00:41Z
dc.date.available2013-11-29T18:00:41Z
dc.date.issued2012-10-30
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.10.269577-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Reber Dias dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: Restaurante Glasse - Relatora: DES.ª MÁRCIA MILANEZpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Perícia. Prescindibilidade. Inexistência de hierarquia de provas. Inteligência dos arts. 158, 167 e 182 do CPP. Sistema da persuasão racional e princípio do livre convencimento motivado do julgador. Tentativa. Inocorrência. Posse desvigiada da res furtiva, ainda que por breve lapso temporal. Furto privilegiado. Não configuração. Relevante valor do dano patrimonial causado pela ação delituosa. Recurso desprovido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/932
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrime contra o patrimôniopt_BR
dc.subjectFurto qualificadopt_BR
dc.subjectFurto privilegiadopt_BR
dc.subjectncompatibilidadept_BR
dc.subjectCrime tentadopt_BR
dc.subjectNão ocorrênciapt_BR
dc.subjectIter criminis percorridopt_BR
dc.subjectRompimento de obstáculopt_BR
dc.subjectLaudo pericialpt_BR
dc.subjectDesnecessidadept_BR
dc.subjectPrincípio do livre convencimentopt_BR
dc.subjectPrincípio da livre apreciação da provapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.10.269577-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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