APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.12.096645-2/001

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Data
2013-05-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Inconformismo ministerial. Violação sexual mediante fraude. Crime não configurado. Absolvição mantida. Tentativa de roubo. Presença de duas causas de aumento. Elevação da reprimenda em 3/8. Critério quantitativo. Redução imposta. Inteligência da Súmula 443 do colendo STJ.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.12.096645-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: B.H.P.A., J.L.V. - Vítima: M.I.M. - Relatora: DES.ª MÁRCIA MILANEZ
Palavras-chave
Violação sexual mediante fraude, Art. 215 do Código Penal, Vítima, Garota de programa, Ausência de erro, Liberdade sexual preservada, Crime não configurado, Absolvição, Roubo, Tentativa, Aumento da fração majorante, Duas causas de aumento, Precedentes do STF e do STJ, Súmula 443/STJ
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