Navegando por Autor "Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)"
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- ItemAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.08.488957-5/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-01-13) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior; Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei do Município de Juiz de Fora. Permissão para a exploração de serviços de táxi. Encerramento do exercício da atividade pelo profissional. Hipótese prevista como de revogação da permissão. Revogação do dispositivo. Espaço para a comercialização da permissão com terceiros. Violação da disciplina constitucional sobre permissões de serviços públicos. Princípios da obrigatoriedade de licitação e da razoabilidade. Infringência. Representação acolhida. Lei declarada inconstitucional.
- ItemAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 1.0000.09.507321-9/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-05-12) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior; Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)Ementa: Processo-crime de competência originária. Crimes contra a honra de Desembargador. Queixa oferecida contra Promotor de Justiça. Calúnia. Injúria. Ofensas irrogadas no Plenário do Júri. Preliminares suscitadas pela defesa. Inépcia da inicial. Improcedência. Denúncia perfeitamente formalizada. Elemento subjetivo. Indicação na queixa. Demonstração diferida para a instrução de feito. Lastro probatório mínimo atendido. Alegação de ausência de justa causa repelida. Ofensas destacadas. Plausibilidade das imputações e das capitulações propostas. Renúncia tácita. Inexistência. Imunidade judiciária e inviolabilidade funcional.
- ItemAGRAVO Nº 1.0000.13.043769-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-10-14) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Órgão Especial; Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)Ementa: Ação civil pública. Liminar decretando a interdição da cadeia pública do Município de Pompéu, bem como impondo ao réu a obrigação de transferir todos os detentos, no prazo de 20 dias, sob pena de multa. Pedido de suspensão da execução da decisão. Deferimento. Interposição de agravo interno objetivando restabelecer os efeitos da liminar. Ausência de elemento novo. Manutenção da decisão agravada.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.05.582726-5/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-06-05) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)Ementa: Roubo em concurso. Autoria e materialidade comprovadas. Reconhecimento dos réus pela vítima. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Ofensa a bens jurídicos distintos. Precedentes jurisprudenciais. Bem que escapa da esfera de disponibilidade da vítima. Consumação.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.07.662273-7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-09-10) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)Ementa: Roubo praticado em concurso de agentes com emprego de arma. Reexame de provas. Réus presos em poder da res furtiva. Reconhecimento pela vítima. Circunstâncias do flagrante comprovadas em juízo. Autoria demonstrada. Corréu que permaneceu no veículo durante o roubo, não prestando auxílio na fuga nem exercendo vigilância. Participação de menor importância. Reconhecimento. Ajuste da pena.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.98.131819-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-10-19) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)Ementa: Receptação, adulteração de sinal de veículo automotor e formação de quadrilha. Preliminares. Fundamentação da sentença em prova inquisitorial. Ausência de vedação. Justificação com base também na prova judicial. Questão de mérito. Rejeita-se. Reexame da prova. Réus flagrados no momento em que desmontavam veículo, objeto de furto. Ausência de comprovação da origem ilícita do automóvel. Delação do co-réu. Autoria e materialidade comprovadas. Ausência de dolo quanto a um dos réus. Atipicidade. Absolvição. Insuficiência da prova quanto ao crime de quadrilha.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0153.04.032977-0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-03-11) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)Ementa: Apelação. Crime contra o meio ambiente. Poluição. Absolvição decretada em primeiro grau. Decisão correta. Insuficiência de prova. Recurso a que se nega provimento.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0194.05.051183-2/002(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-10-25) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)Ementa: Júri. Concurso de crimes. Homicídio qualificado. Porte ilegal de arma. Aberratio ictus. Unidade simples. Tentativa contra a pessoa visada (não atingida). Homicídio em relação à vítima alvejada pelos disparos. Questionário. Duas séries. Desclassificação operada na votação da primeira série. Reconhecimento do excesso culposo na legítima defesa. Prosseguimento da votação. Deliberação acerca das agravantes e das atenuantes. Supressão da votação da segunda série. Sentença do Juiz-Presidente. Condenação por homicídio culposo e porte de arma. Recurso da acusação. Preliminares de nulidade. Procedência de uma delas. Rejeição das demais. Usurpação da competência do Júri. Necessidade de submissão aos jurados da série relativa ao homicídio consumado. Regra de competência. Nulidade absoluta. Recurso provido. Julgamento anulado. Recomendações.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0290.08.052422-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-04-23) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)Ementa: Tráfico. Preliminar. Denúncia anônima. Notícia da prática de crimes. Possibilidade. Inocorrência de prova ilícita. Precedentes jurisprudenciais. Rejeita-se. Apreensão de elevada quantidade de entorpecentes no interior de veículo. Circunstâncias do flagrante confirmadas em juízo. Autoria e materialidade comprovadas. Dosimetria. Registros que permitem a consideração de antecedentes e reincidência. Manutenção. Custas processuais. Isenção. Recurso ministerial. Denunciado absolvido. Exercício da atividade de perueiro. Coerência das declarações dos réus. Insuficiência da prova. Absolvição mantida.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0363.05.017679-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-10-08) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)Ementa: Penal. Peculato. Escrivão ad hoc. Desvio em proveito próprio de bens apreendidos pela polícia. Posse em razão do cargo. Conceito de servidor público. Amplitude. Alegação de peculato de uso. Hipótese não configurada. Crimes demonstrados. Continuidade delitiva. Aplicação do princípio da consunção em relação ao desvio de documentos. Solução que não se materializou na parte dispositiva da sentença. Nova definição jurídica dada ao fato. Aplicação de pena autônoma. Atipicidade da conduta. Retificação da condenação. Exclusão de um dos crimes de peculato. Ajuste da reprimenda. Continuidade delitiva. Hipótese mais favorável. Perda da função pública. Recurso parcialmente provido. Pena reduzida.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0433.03.098252-7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-03-29) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)Ementa: Crime contra a ordem tributária. Preliminar. Notificação para quitação dos débitos antes do recebimento da denúncia. Providência que pode ser tomada a qualquer tempo. Art. 9º da Lei nº 10.684/03. Ausência de previsão legal. Esgotamento da via administrativa. Rejeita-se. Réu sócio-gerente da empresa. Reexame de provas. Aproveitamento anterior de créditos oriundos de notas fiscais falsas. Caracterização do delito. Ausência de prova da licitude das operações. Autoria e materialidade comprovadas. Recurso desprovido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0517.07.002949-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-01-29) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)Ementa: Abandono material. Preliminares. Infração que não é de menor potencial ofensivo. Aplicação do Código de Processo Penal. Falta de advertência no mandado de citação. Ausência de ofensa a dispositivo legal. Recebimento da denúncia. Decisão interlocutória. Recebimento implícito. Rejeita-se. Inadimplência no pagamento de pensão alimentícia. Ausência de dolo. Atipicidade. Absolvição.
- ItemApelação Criminal n° 1.0621.07.015702-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-08-07) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)Ementa: Quadrilha armada. Roubo qualificado. Disparos de arma de fogo em via pública. Dano qualificado. Seqüestro e latrocínio. Autoria e materialidade caracterizadas. Palavras seguras das vítimas. Reconhecimento fotográfico. Validade. Conjugação com outras provas. Manutenção da condenação. Penas corretamente fixadas. Concurso material. Recurso desprovido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.01.029982-5/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-05-10) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)Ementa: Furto de gado. Apropriação indébita. Quadrilha e receptação. Preliminares. Perícia contábil. Prova que não se refere à materialidade do delito. Desnecessidade de assinatura de dois profissionais. Rejeita-se. Confissão dos co-réus. Depoimentos das testemunhas. Harmonia com as demais provas coligidas. Autorias comprovadas. Dosimetria das penas. Inaplicabilidade da causa de aumento do furto praticado em repouso noturno. Concurso entre agravantes e atenuantes. Adequação das penas.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.07.353844-0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-01-17) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)Ementa: Roubo praticado em concurso de agentes com emprego de arma de fogo. Reconhecimento dos réus pelas vítimas. Confissão parcial. Apreensão de parte da res furtiva. Autoria comprovada em relação ao crime contra o patrimônio. Porte de arma. Desígino autônomo em relação ao porte para a prática do roubo. Revólver que estava guardado na casa do réu. Conduta que se subsume na posse. Dosimetria da pena. Exagero. Adequação.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0713.04.033488-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-08-31) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)Ementa: Tortura. Insuficiência da prova da materialidade quanto a uma das vítimas. Absolvição. Declarações da vítima. Validade. Harmonia com o restante da prova. Condenação mantida. Dosimetria da pena. Antecedentes maculados. Consideração de um deles como reincidência. Possibilidade. Decote da causa de aumento da qualificação do agente público. Circunstância que é ínsita ao tipo penal. Adequação. Dá-se parcial provimento a todos os recursos.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.02.702191-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-03-10) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.04.254408-0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2004-11-25) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)Ementa oficial: Porte ilegal de arma de fogo e disparos em local público - Prova testemunhal - Harmonia com o restante dos elementos coligidos - Autoria e materialidade comprovadas - Emendatio libelli - Equívoco - Aplicação do princípio da consunção - Dosimetria da pena - Adequação - Dá-se provimento parcial ao recurso. - O crime de disparos de arma de fogo em local público pressupõe, necessariamente, o porte da arma de fogo, absorvendo-o, sendo caso de aplicação do Princípio da Consunção, para desclassificar a imputação.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.99.087757-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-10-13) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)Ementa: Tortura e apropriação indébita. Preliminares. Aditamento da denúncia. Procedimento na forma do art. 384, parágrafo único, do CPP. Testemunha ouvida via precatória. Desnecessidade da intimação da data da audiência. Súmula 273 do STJ e 155 do STF. Não-ocorrência. Rejeita-se. Não-comprovação do valor da compra de veículo. Condenação mantida em relação a um dos réus. Tortura. Crime próprio. Necessidade da condição do réu de agente público. Desclassificação para o crime de maus-tratos. Dosimetria da pena. Decurso do prazo prescricional. Extinção da punibilidade.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0145.01.013248-1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2004-11-11) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)Ementa oficial: Lesão corporal seguida de morte - Ofensa à saúde - Hipótese de “morte por emoção” - Perturbação psíquica - Vítima octogenária - Nexo de causalidade evidenciado - Crime preterdoloso configurado - Recurso desprovido. - Lesão corporal não é apenas ofensa à integridade corpórea, mas também à saúde. Portanto, tanto é lesão a desordem das funções fisiológicas como a das funções psíquicas.