APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0713.04.033488-8/001

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Data
2006-08-31
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Tortura. Insuficiência da prova da materialidade quanto a uma das vítimas. Absolvição. Declarações da vítima. Validade. Harmonia com o restante da prova. Condenação mantida. Dosimetria da pena. Antecedentes maculados. Consideração de um deles como reincidência. Possibilidade. Decote da causa de aumento da qualificação do agente público. Circunstância que é ínsita ao tipo penal. Adequação. Dá-se parcial provimento a todos os recursos.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0713.04.033488-8/001 - Comarca de Viçosa - Apelante: 1º) Eliseu dos Santos Oleriano, 2º) Carlos Antônio Albareda Barcelos, 3º) Gustavo Costa de Resende Miranda, 4º) Carlos Henrique Policarpo da Silva, 5º) Lucas Pinto de Magalhães, 6º) Antônio Nogueira Floresta - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. HERCULANO RODRIGUES
Palavras-chave
TORTURA, CRIME PRÓPRIO, AGENTE PÚBLICO, PROVA, AUTORIA, MATERIALIDADE, DECLARAÇÃO DA VÍTIMA, VALOR PROBANTE, ANTECEDENTES CRIMINAIS, REINCIDÊNCIA, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, BIS IN IDEM
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