APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0713.04.033488-8/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-01-23T12:50:42Z | |
dc.date.available | 2015-01-23T12:50:42Z | |
dc.date.issued | 2006-08-31 | |
dc.description | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0713.04.033488-8/001 - Comarca de Viçosa - Apelante: 1º) Eliseu dos Santos Oleriano, 2º) Carlos Antônio Albareda Barcelos, 3º) Gustavo Costa de Resende Miranda, 4º) Carlos Henrique Policarpo da Silva, 5º) Lucas Pinto de Magalhães, 6º) Antônio Nogueira Floresta - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. HERCULANO RODRIGUES | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Tortura. Insuficiência da prova da materialidade quanto a uma das vítimas. Absolvição. Declarações da vítima. Validade. Harmonia com o restante da prova. Condenação mantida. Dosimetria da pena. Antecedentes maculados. Consideração de um deles como reincidência. Possibilidade. Decote da causa de aumento da qualificação do agente público. Circunstância que é ínsita ao tipo penal. Adequação. Dá-se parcial provimento a todos os recursos. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4486 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | TORTURA | pt_BR |
dc.subject | CRIME PRÓPRIO | pt_BR |
dc.subject | AGENTE PÚBLICO | pt_BR |
dc.subject | PROVA | pt_BR |
dc.subject | AUTORIA | pt_BR |
dc.subject | MATERIALIDADE | pt_BR |
dc.subject | DECLARAÇÃO DA VÍTIMA | pt_BR |
dc.subject | VALOR PROBANTE | pt_BR |
dc.subject | ANTECEDENTES CRIMINAIS | pt_BR |
dc.subject | REINCIDÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | CAUSA DE AUMENTO DE PENA | pt_BR |
dc.subject | BIS IN IDEM | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0713.04.033488-8/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |