APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.99.087757-3/001
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Data
2005-10-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Tortura e apropriação indébita. Preliminares. Aditamento da denúncia. Procedimento na forma do art. 384, parágrafo único, do CPP. Testemunha ouvida via precatória. Desnecessidade da intimação da data da audiência. Súmula 273 do STJ e 155 do STF. Não-ocorrência. Rejeita-se. Não-comprovação do valor da compra de veículo. Condenação mantida em relação a um dos réus. Tortura. Crime próprio. Necessidade da condição do réu de agente público. Desclassificação para o crime de maus-tratos. Dosimetria da pena. Decurso do prazo prescricional. Extinção da punibilidade.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.99.087757-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) Geraldo Parreiras da Silva e 2º) Antônio Venâncio Amaral - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. HERCULANO RODRIGUES
Palavras-chave
TORTURA, AUTO DE CORPO DE DELITO, PERÍCIA, DESNECESSIDADE, TESTEMUNHA, CRIME PRÓPRIO, FUNCIONÁRIO PÚBLICO, MAUS-TRATOS, DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME, ADMISSIBILIDADE, APROPRIAÇÃO INDÉBITA, CRIME CONTINUADO, VALORAÇÃO DA PROVA, CARTA PRECATÓRIA, INTIMAÇÃO, DENÚNCIA, ADITAMENTO, MUTATIO LIBELLI, CERCEAMENTO DE DEFESA, NÃO-OCORRÊNCIA, ART. 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL