APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.99.087757-3/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-02-27T12:32:25Z | |
dc.date.available | 2015-02-27T12:32:25Z | |
dc.date.issued | 2005-10-13 | |
dc.description | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.99.087757-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) Geraldo Parreiras da Silva e 2º) Antônio Venâncio Amaral - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. HERCULANO RODRIGUES | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Tortura e apropriação indébita. Preliminares. Aditamento da denúncia. Procedimento na forma do art. 384, parágrafo único, do CPP. Testemunha ouvida via precatória. Desnecessidade da intimação da data da audiência. Súmula 273 do STJ e 155 do STF. Não-ocorrência. Rejeita-se. Não-comprovação do valor da compra de veículo. Condenação mantida em relação a um dos réus. Tortura. Crime próprio. Necessidade da condição do réu de agente público. Desclassificação para o crime de maus-tratos. Dosimetria da pena. Decurso do prazo prescricional. Extinção da punibilidade. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4747 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | TORTURA | pt_BR |
dc.subject | AUTO DE CORPO DE DELITO | pt_BR |
dc.subject | PERÍCIA | pt_BR |
dc.subject | DESNECESSIDADE | pt_BR |
dc.subject | TESTEMUNHA | pt_BR |
dc.subject | CRIME PRÓPRIO | pt_BR |
dc.subject | FUNCIONÁRIO PÚBLICO | pt_BR |
dc.subject | MAUS-TRATOS | pt_BR |
dc.subject | DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME | pt_BR |
dc.subject | ADMISSIBILIDADE | pt_BR |
dc.subject | APROPRIAÇÃO INDÉBITA | pt_BR |
dc.subject | CRIME CONTINUADO | pt_BR |
dc.subject | VALORAÇÃO DA PROVA | pt_BR |
dc.subject | CARTA PRECATÓRIA | pt_BR |
dc.subject | INTIMAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | DENÚNCIA | pt_BR |
dc.subject | ADITAMENTO | pt_BR |
dc.subject | MUTATIO LIBELLI | pt_BR |
dc.subject | CERCEAMENTO DE DEFESA | pt_BR |
dc.subject | NÃO-OCORRÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | ART. 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.99.087757-3/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |